Multas e Débitos em Processos Judiciais
Bem-vinda e bem-vindo à área de informações sobre o pagamento de débitos decorrentes de processos judiciais eleitorais, exceto aqueles de natureza criminal.
O devedor condenado ao pagamento de multas em processos judicias é responsável*:
- pela realização do cálculo dos valores a serem recolhidos;
- pela emissão da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU);
- pela apresentação do comprovante de pagamento nos autos do processo judicial correspondente.
*(artigos 9º a 13º da Resolução TSE n. 23.709/2022)
Navegue pelo conteúdo abaixo para conhecer os procedimentos de atualização de débitos, emissão de GRU e parcelamento:
Cálculo de atualização de débitos
Acesse o Sistema Débito e siga as Orientações para Cálculo de Atualização do Débito.
Para mais detalhes sobre o sistema, consulte o Manual do Sistema Débito Web desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Emissão de GRU
Atualizou o valor do débito? Então, acesse o Portal PagTesouro e siga as Orientações para emissão de GRU.
Parcelamento
Deseja pedir o parcelamento do débito? Visite a página Parcelamento de débitos e obtenha todas as informações necessárias.
Dúvidas
Entre em contato conosco por e-mail: crip@tre-pb.jus.br, telefone: (83) 3512-1222 / 1230 ou Balcão Virtual.
Para informações sobre multas aplicadas a eleitores por ausência às urnas ou a mesárias e mesários por ausência aos trabalhos eleitorais, consulte a página Quitação de Multas Eleitorais.