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Comunicação Eletrônica de Atos Processuais

Conforme o artigo 21 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, nos processos judiciais de natureza cível, quando cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo chefe da unidade judiciária, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.

Para a adesão ao serviço de comunicação eletrônica dos atos processuais, por meio de Termo de Adesão (Anexos I e II), conforme previsão no art. 22 da Resolução TRE-PB nº 6/2021, entre em contato com uma das seguintes unidades:

Unidade Telefone(s) E-mail
Seção de Processamento e Multas Eleitorais (SEPROM) (83) 3512-1369, 3512-1373 e 99638-4293 seprom@tre-pb.jus.br
Seção de Processamento e Dados Partidários (SEPRODAP) (83) 3512-1233, 3512-1238 e 99638-4293 seprodap@tre-pb.jus.br
Seção de Processamento e Pesquisas Eleitorais (SEPROPE) (83) 3512-1368, 3512-1371 e 99638-4293 seprope@tre-pb.jus.br
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Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: de segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h.

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