Comissão de Ética - Competências
Cabe à Comissão de Ética do TRE-PB (art. 17º):
I – monitorar o cumprimento deste Código e apurar quaisquer irregularidades que viole as normas de conduta ética estipuladas;
II – instaurar, ex officio, de ordem ou em razão de representação ou denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, procedimento apuratório versando sobre possível violação às normas éticas previstas neste código ou outro normativo correlato;
III – arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos deste código;
IV - representar ao Diretor Geral do TRE/PB pela aplicação da penalidade de censura ética a ser anotada nos registros funcionais, podendo também recomendar:
a) a exoneração de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; e
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem.
V – elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão de ética no TRE-PB;
VI – organizar e desenvolver, em cooperação com as unidades competentes, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação deste Código;
VII – dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir à Diretoria Geral do TRE-PB normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VIII – apresentar relatório de todas as suas atividades, ao final da gestão anual de cada Presidente do TRE-PB, do qual poderá constar também avaliação da atualidade deste Código e sugestões para seu aprimoramento;
IX – apreciar as matérias que lhe forem submetidas; e
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.