Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
A Resolução TSE Nº 23.379/2012, que dispõe “sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral”, traz em seu artigo 9º as competências da CPAD, entre elas:
I - analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos nos respectivos tribunais, para fins de guarda permanente ou eliminação;
II - propor alterações nos instrumentos de gestão documental dos tribunais;
III - elaborar o Plano de Classificação de Documentos (PCD), a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e a Lista de Documentos Vitais (LDV) e encaminhá-los para aprovação do tribunal regional e publicação, após recomendação do CGD-JE.
A composição atual está estabelecida na Portaria nº 117/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE.