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Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição

O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é uma iniciativa que atende à Resolução do CNJ nº 194 de 26/05/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e que determina, entre outros, em seu artigo 4º, a constituição de Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da referida Política.

O Comitê Gestor Regional Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição é uma iniciativa que atende à Resolução do CNJ nº 195 de 03/06/2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e que determina, entre outros, em seu artigo 5º, a constituição de Comitê Gestor Regional de Primeiro Grau de Jurisdição para auxiliar na captação de demandas, na elaboração da proposta orçamentária e na execução do orçamento.

Resolução do CNJ nº 195 de 03/06/2014 faculta aos Tribunais a formação de um único comitê para atendimento das duas atribuições acima referidas, razão pela qual o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba instituiu o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição, através da Portaria nº 95/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

Composição

Regulamentação

Atas

Contato

E-mail do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição:

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Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

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