Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição
O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é uma iniciativa que atende à Resolução do CNJ nº 194 de 26/05/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e que determina, entre outros, em seu artigo 4º, a constituição de Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da referida Política.
O Comitê Gestor Regional Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição é uma iniciativa que atende à Resolução do CNJ nº 195 de 03/06/2014, que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e que determina, entre outros, em seu artigo 5º, a constituição de Comitê Gestor Regional de Primeiro Grau de Jurisdição para auxiliar na captação de demandas, na elaboração da proposta orçamentária e na execução do orçamento.
A Resolução do CNJ nº 195 de 03/06/2014 faculta aos Tribunais a formação de um único comitê para atendimento das duas atribuições acima referidas, razão pela qual o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba instituiu o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição, através da Portaria nº 95/2022 TRE-PB/PTRE/ASPRE.
Contato
E-mail do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau de Jurisdição: comitegestor1grau@tre-pb.jus.br