Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM
E-mail: ascom@tre-pb.jus.br
Pessoal
Assessor de Comunicação
Valter Nogueira de Amorim
E-mail: jose.joilton@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1246 ou 3512.1247
Estrutura
Núcleo de Jornalismo, Imprensa e Redes Sociais - NJIR
Núcleo de Criação e Produção Multimídia - NCPM
Competências
À Assessoria de Comunicação e Multimídia (ASCOM) compete:
I – planejar, administrar e orientar as atividades de comunicação institucional, jornalismo, imprensa, redes sociais e produção audiovisual da Justiça Eleitoral paraibana; (Redação dada pela Resolução TRE-PB nº 36/2023, de 13 de dezembro de 2023)
II – propor e gerenciar a comunicação de enfrentamento a fake news e desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos;
III – promover a divulgação das ações da Justiça Eleitoral paraibana perante a sociedade;
IV – propor e gerenciar o Plano de Comunicação Institucional da Justiça Eleitoral paraibana;
V – propor e gerenciar a Política de Comunicação Institucional da Justiça Eleitoral paraibana;
VI – propor e gerenciar a Política de Privacidade e Termos de uso das Redes Sociais da Justiça Eleitoral paraibana;
VII – gerenciar os perfis oficiais das redes sociais da Justiça Eleitoral paraibana, de modo a preservar a integridade visual, a disponibilidade e a autenticidade da informação;
VIII – gerenciar as informações jornalísticas, mediante o tratamento adequado dos canais de comunicação nos sítios da intranet, internet e perfis das redes sociais da Justiça Eleitoral paraibana;
IX – intermediar e estreitar relações entre a Justiça Eleitoral paraibana ,veículos de comunicação, instituições e órgãos externos;
X – administrar o conteúdo e a produção de sistemas, aplicativos e emissoras de rádio e televisão da Justiça Eleitoral paraibana;
XI – definir a linha editorial e as grades de programação dos sistemas, aplicativos e emissoras de rádio e televisão da Justiça Eleitoral paraibana;
XII – avaliar o impacto da imagem institucional através da imprensa, para a produção imediata de respostas rápidas;
XIII – organizar e agendar as entrevistas dos membros da Corte Eleitoral, demais autoridades e porta-vozes da Justiça Eleitoral paraibana;
XIV – coordenar o credenciamento, os locais e os sistemas de trabalho da imprensa na cobertura de eventos da Justiça Eleitoral paraibana;
XV – integrar a Justiça Eleitoral paraibana nas associações, comunidades de rádio e televisão e em fóruns nacionais de comunicação;
XVI – desenvolver a comunicação institucional da Justiça Eleitoral paraibana, sempre atualizando aos processos de comunicação às novas tecnologias da informação e
comunicação;
XVII – gerenciar a moderação interna e externa nos canais de comunicação da Justiça Eleitoral paraibana;
XVIII – estudar e desenvolver novas formas de comunicação com a população;
XIX – dirigir as produções audiovisuais da Justiça Eleitoral paraibana e gerenciar e registrar na Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
XX – desenvolver planejamento de comunicação de campanhas e eventos da Justiça Eleitoral paraibana;
XXI – analisar as demandas de comunicação das unidades administrativas e atender sempre que possível;
XXII – elaborar minutas de normas sobre comunicação e manual de utilização da marca da Justiça Eleitoral paraibana, zelando sempre pela padronização e proteção da imagem;
XXIII – manter atualizada lista de e-mails e WhatsApp da imprensa e demais grupos necessários (mailing);
XXIV – supervisionar e preparar alunos dos cursos de comunicação, relações públicas, designer gráfico para o mercado de trabalho, por meio de estágios;
XXV – revisar peças gráficas e audiovisuais produzidas por outros setores para preservar a padronização da linguagem comunicacional e iconográfica da Justiça Eleitoral paraibana;
XXVI – gerenciar as permissões de usuários e grupos de trabalho nas áreas de responsabilidade da ASCOM nos portais de intranet, internet e redes sociais;
XXVII – proceder a tramitação de documentos, elaborar projetos básicos, fiscalizar os contratos de aquisição de material e de prestação de serviços à ASCOM;
XXVIII – zelar pelo patrimônio sob responsabilidade da ASCOM, bem como executar as demais atividades administrativas atinentes à assistência de comunicação institucional; e
XXIX – desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.