Núcleo de Criação e Produção Multimídia - NCPM
E-mail: npa@tre-pb.jus.br
Pessoal
Rafael Faccin Koehler
E-mail: rfkoehler@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1246
Competências
Ao Núcleo de Criação e Produção Multimídia (NCPM) compete:
I – executar, orientado pela Assessoria de Comunicação e Multimídia, atividades relacionadas à produção de materiais audiovisuais nos canais de rádio e televisão da Justiça Eleitoral paraibana;
II – produzir conteúdos audiovisuais de enfrentamento a fake news e desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos;
III – executar atividades relacionadas à transmissão ao vivo das sessões, solenidades, audiências, congressos, seminários e eventos nos canais de rádio e televisão da Justiça Eleitoral paraibana;
IV – produzir campanhas institucionais para veiculação em canais, aplicativos e veículos de rádio e televisão da Justiça Eleitoral paraibana;
V – produzir programas de rádio e televisão sobre as diversas temáticas da Justiça Eleitoral paraibana;
VI – gravar vídeos educativos e informativos sobre as etapas do processo de votação na urna eletrônica;
VII – operacionalizar sistemas, aplicativos e emissoras de rádio e televisão da Justiça Eleitoral paraibana;
VIII – registrar os momentos históricos da Justiça Eleitoral paraibana através dos recursos audiovisuais;
IX – produzir podcasts e spots para emissoras de rádios, sistemas de som e plataformas da web;
X – produzir vídeos institucionais e promocionais da Justiça Eleitoral paraibana para os veículos de comunicação;
XI – criar identidade visual para peças publicitárias relativas serviços e campanhas institucionais da Justiça Eleitoral paraibana;
XII – produzir e editar o material fotográfico, incluindo a captação e o tratamento digital da imagem;
XIII – desenvolver conteúdo audiovisual, adequando ao leiaute padrão da Justiça Eleitoral paraibana;
XIV – supervisionar a comunicação audiovisual nos portais da intranet e internet, redes sociais de domínio da Assessoria de Comunicação e Multimídia;
XV – promover e apoiar iniciativas de produção audiovisual de todas as unidades do Tribunal que impulsionem o conhecimento e a cidadania;
XVI – elaborar roteiros de vídeos de conteúdo noticioso, publicitários e institucionais, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Multimídia e unidades requerentes;
XVII – desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.