Núcleo de Segurança Institucional - NSEGI

E-mail: 

Pessoal

Raimundo Cabral Guarita - Responsável pelo NSEGI
E-mail: raimundo.guarita@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Demétrius José Pereira de Melo
E-mail: demetrius.melo@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Edson Antonio Correia
E-mail: edson.correia@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Jadilson Cosmo da Silva
E-mail: jadilson.cosmo@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Luiz Carlos Peixoto
E-mail: luiz.peixoto@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Roosevelt Araújo Cipriano
E-mail: roosevelt.araujo@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Silvino Camelo Londres
E-mail: silvino.londres@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1306

Competências

Ao Núcleo de Segurança Institucional (NSEGI) compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relativas à segurança de magistrados, servidores, visitantes e usuários, bem como das áreas, instalações e patrimônio da Justiça Eleitoral na Paraíba, exercendo o poder de polícia e funções de policiamento, ostensivo e dissimulado;
II – providenciar, quando necessária, a execução das ações de segurança próxima de magistrados e servidores, inclusive às relativas aos serviços de escoltas, planejadas pela Comissão de Segurança Institucional Permanente do Tribunal;
III – zelar pela efetiva aplicação do Plano de Segurança Institucional do Tribunal, bem como das normas internas e externas relativas à segurança institucional;
IV – propor medidas que busquem a constante qualidade, efetividade e modernização das ações relativas à segurança institucional;
V – realizar o monitoramento eletrônico e presencial nas instalações da Justiça Eleitoral na Paraíba, acionando as autoridades policiais quando necessário;
VI – supervisionar as atividades relacionadas ao controle de acesso às instalações da Justiça Eleitoral e zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação;
VII – zelar pela custódia de equipamentos e materiais de consumo utilizados nas atividades de segurança institucional;
VIII – supervisionar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas da área de segurança que prestem serviços ao Tribunal;
IX - providenciar a condução de veículos automotores em situações excepcionais relacionadas à segurança ou em caso de emergência;
X - manter o controle atualizado da identificação dos veículos que tenham acesso aos estacionamentos deste Tribunal.