Comissão Permanente de Licitação - CPL

E-mail: cpl@tre-pb.jus.br

Pessoal

Andreza Alves Gomes
E-mail: andreza.alves@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1280

Leda Maria Pedrosa de Oliveira
E-mail: leda.pedrosa@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1281

Maria do Perpétuo Socorro Cavalcante de Oliveira
E-mail: socorro.oliveira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1282

Roberto Vieira Correia
E-mail: roberto.vieira@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1282

Competências

À Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou ao Pregoeiro compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas à realização de certames licitatórios, inclusive em regime de cooperação, para fins de contratações em conjunto com outros órgãos públicos, quando for o caso;
II - redigir as minutas dos editais de licitação, visando à aquisição de bens e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais quanto à modalidade e prazos, entregando-os aos respectivos interessados;
III - submeter as minutas de editais a parecer da Assessoria Jurídica, com posterior publicação dos extratos respectivos, bem como monitorar as publicações dos avisos de realização, revogação e anulação de licitações;
IV - manter atualizado o calendário das licitações, bem o registro das licitações realizadas pelo Tribunal, juntando os documentos pertinentes à expedição dos instrumentos convocatórios e publicações;
V - conduzir as sessões de abertura e julgamento das propostas;
VI - encaminhar os procedimentos administrativos às unidades competentes para análise do certame e consequente homologação, após o julgamento das licitações.