Seção de Execução Financeira - SEFIN
E-mail: sefin@tre-pb.jus.br
Pessoal
Valdeci Rocha Cavalcante - Chefe
E-mail: valdeci.rocha@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1273
Francisco Roberto de Oliveira
E-mail: francisco.oliveira@tre-pb.jus.br
José Carlos Bento Menezes
E-mail: jose.menezes@tre-pb.jus.br
Competências
À Seção de Execução Financeira (SEFIN) compete:
I - orientar, controlar e executar as atividades relativas à disponibilidade dos recursos financeiros referentes aos créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Tribunal, bem como as inerentes a pagamentos, cálculos e processamento de retenções e dos encargos sociais de acordo com a legislação vigente;
II - encaminhar à SEPOF as informações necessárias à Programação Financeira (PF) de pagamentos a fornecedores, diárias e pleitos;
III - realizar os pagamentos da folha de pessoal (ativos, inativos, pensão civil, oficiais de justiça e estagiários), folha de autoridades (juízes e promotores), fornecedores, diárias, suprimento de fundos e outros, alimentando os sistemas próprios após os respectivos pagamentos, quando for o caso;
IV - fornecer, mensalmente, as informações necessárias à elaboração da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), referentes às retenções previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, anualmente, as informações necessárias à elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativas às retenções dos tributos federais incidentes sobre os pagamentos aos fornecedores;
V- emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) de processos administrativos, bem como o acompanhamento dos recolhimentos e os respectivos ajustes no SIAFI;
VI – emitir, controlar e acompanhar as guias de depósitos das contas vinculadas conforme normativos próprios;
VII - acompanhar a execução dos pagamentos nas contas: "Contas a Pagar Credores Nacionais", "Contas a Pagar Credores Nacionais Intra - OFSS" e "Indenizações, Restituições e Compensações".