Desfazimento de bens inservíveis
O TRE/PB realiza a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens inservíveis, como equipamentos de informática, eletroeletrônicos, mobiliário, entre outros, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, Decreto nº 9.373/2018 e na Instrução Normativa nº 03/2016-PTRE.
No caso de doações, podem concorrer órgãos de todas as esferas do poder público, inclusive suas autarquias e fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei 9.637/98, organizações da sociedade civil de interesse público, associações e cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 5.940/2006.
As doações são anunciadas por meio de editais nesta página do site e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com prazo definido de inscrição, com todas as informações e documentação necessárias aos donatários (entidades que podem receber os bens). Ao final, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens do TRE/PB divulga, nesta página e no DJE, o resultado da licitação indicando a instituição a quem cabe o recebimento dos bens.
As doações também são efetuadas por destinação direta, observando a cronologia dos pedidos existentes no Tribunal e seu resultado é disponibilizado nesta página do site.
Mais informações sobre as doações de bens efetuadas pelo TRE/PB podem ser obtidas pelo telefone (83) 3512-1206 ou pelo e-mail: segep@tre-pb.jus.br.